Novo decreto ajusta regra de IPI de automóveis e beneficia revendedoras
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou um novo decreto relacionado ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre automóveis.
O ato ajusta para duas casas decimais o cálculo das alíquotas do tributo sobre automóveis que foram reduzidas no fim de fevereiro pelo governo, também por decreto.
Na ocasião, a redução concedida foi de 25% para a maior parte dos produtos, mas para automóveis a redução foi menor, ficando com alíquota de 18,5%.
Com a mudança realizada nesta quarta-feira, revendedoras e concessionárias ficam autorizadas a realizar a chamada “devolução ficta” de automóveis em estoque para fins de registro fiscal e contábil dos produtores e distribuidores, podendo emitir nova nota fiscal com o valor de IPI mais baixo, sem que o veículo tenha que ser fisicamente devolvido à montadora.
O novo decreto está publicado no Diário Oficial da União (DOU).