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Transação Tributária - Renegociação de Parcelamentos Federais

a) Migração de Débitos da RFB para PGFN, mediante autorização prévia expressa, detalhada e individualizada de cada débito;

b) Revisão da capacidade de pagamento (CAPAG), para usufruir das melhores condições de descontos e parcelamentos junto à PGFN;

c) Aplicação de estratégia junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Receita Federal do Brasil (RFB) para adesão de Transação Tributária, além de análise dos débitos tributários federais;

d) Rescisão/Cancelamento dos parcelamentos ativos junto à RFB, mediante autorização prévia, expressa, detalhada e individualizada de cada débito inscrito ou não;

e) Adesão à Transação Tributária Federal mais benéfica.

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