Transação Tributária - Renegociação de Parcelamentos Federais
a) Migração de Débitos da RFB para PGFN, mediante autorização prévia expressa, detalhada e individualizada de cada débito;
b) Revisão da capacidade de pagamento (CAPAG), para usufruir das melhores condições de descontos e parcelamentos junto à PGFN;
c) Aplicação de estratégia junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Receita Federal do Brasil (RFB) para adesão de Transação Tributária, além de análise dos débitos tributários federais;
d) Rescisão/Cancelamento dos parcelamentos ativos junto à RFB, mediante autorização prévia, expressa, detalhada e individualizada de cada débito inscrito ou não;
e) Adesão à Transação Tributária Federal mais benéfica.